RESOLUÇÃO SE NΊ 177, DE 21 DE AGOSTO DE 1991
Institui o Sistema de Manutenção de Prédios, Máquinas e Equipamentos Escolares e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
a economia representada pela ação preventiva de pequenos reparos, envitando-se que os mesmos se transformarem em danos maiores, prejudiciais à estrutura ou ao bom funcionamento dos prédios;
a necessidade à implantação de um sistema, unificado a coordenação das ações que visem à manutenção de prédios, máquinas e equipamentos das escolas públicas; e
a fundamental importância da compatibilização deste sistema com o princípio da autonomia da escola, resolve:
Artigo 1Ί - Fica instituído na Secretaria da Educação o Sistema Integrado de Manutenção de Prédios, Máquinas e Equipamentos Escolares.
Artigo 2Ί - O Sistema Integrado de Manutenção de Prédios, Máquinas e Equipamentos Escolares deverá abarcar todos os programas em andamento na Secretaria da Educação, visando ao suprimento das necessidades de manutenção e conservação de pequeno e médio porte de unidades escolares, classificadas em manutenção do tipo A, do tipo B não programável e do tipo B programável.
§ 1Ί - A manutenção do tipo A abrange intervenções de pequeno porte, que não dependem de mão-de-obra especializada, tais como:
I pequenos reparos relativos a serviços gerais do prédio, substituições de lâmpadas, troca de torneiras, vidros e outros similares;
II material de limpeza do prédio, material de limpeza e higiene dos alunos e outros similares;
III manutenção e reparos de máquinas de escrever, geladeira, fogão e outros equipamentos similares;
IV manutenção e recarga de equipamentos de incêndio, testes e recarga de extintores e outros serviços similares.
§ 2Ί - A manutenção do tipo B não programável abrange as intervenções de pequeno e médio porte, que não necessitam de mão-de-obra especializada, como os pequenos reparos nas áreas hidráulica e elétrica; os pequenos reparos em elementos estruturais, revestimentos, esquadrias, pinturas e outros serviços que lhe sejam similares em nível de complexidade.
§ 3Ί - A manutenção do tipo B programável abrange serviços de ocorrência periódica, em datas previamente estabelecidas, para as quais serão contratadas firmas especializadas, tais como: limpeza de fossa, dedetização, desinsetização, desratização e desinfecção; manutenção e reparos de bombas de recalque; limpeza de caixa d água; corte de mato; serviços de serralheria; material de pintura do prédio e outros similares.
Artigo 3Ί - Participação do Sistema Integrado de Manutenção de Prédios, Máquinas e Equipamentos Escolares a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), as Delegacias de Ensino (DEs) e as Unidade s Escolares (UEs).
§ 1Ί - Caberá à FDE, além de gerenciar através da Gerência de Manutenção Descentralizada da Diretoria de Obras e Serviços, o sistema, em relação aos níveis de manutenção o seguinte:
I Manutenção do tipo A repassar recursos financeiros às Unidades Escolares, através da Associação de Pais e Mestres (APMs);
II Manutenção do tipo B não programável prestar os serviços, através de unidades volantes, ou repassar os recursos financeiros às APMs;
III Manutenção do tipo B programável contratar firma especializada.
§ 2Ί - Caberá à Delegacia de Ensino em relação aos níveis de manutenção:
I manutenção do tipo A cooperar no controle e uso adequado do recurso;
II manutenção do tipo B não programável supervisionar a operacionalização dos serviços das unidades volantes ou o desempenho da APM, conforme o caso;
III manutenção do tipo B programável supervisionar a operacionalização dos serviços da firma contratada pela unidade volante ou definir o atendimento, emitindo a solicitação de serviços à FDE, e supervisionar a operacionalização do serviço da firma contratada, conforme o caso.
§ 3Ί - Caberá à unidade escolar:
I - manutenção do tipo A:
a) solicitar à APM o material e/ou serviço;
b) acompanhar a execução do convênio APM/FDE; e
c) receber o material e/ou serviço.
II - manutenção do tipo B não programável:
a) solicitar à unidade volante ou à APM, conforme o caso, o serviço;
b) acompanhar a execução do serviço;
c) receber o serviço.
III - manutenção do tipo B programável.
a) solicitar à unidade volante ou à Delegacia de Ensino o serviço;
b) acompanhar a execução do serviço;
c) receber o serviço.
Artigo 4Ί - O repasse dos recursos financeiros às APMs para execução dos serviços obedecerá:
I todas as APMs deverão receber os recursos financeiros destinado a cobrir estas despesas da manutenção do tipo A;
II todas as unidades Escolares deverão ser atendidas, através do Programa de Unidades volantes ou, onde inexistente o Programa, através de repasses à APM, de quantia equivalente aos recursos que seriam utilizados pela unidade volante, em relação à manutenção do tipo B não programável;
III a contratação de firmas especializadas ocorrerá sempre por conta da FDE, através de unidade volante, nas escolas por elas atendidas, ou através de contrato de fornecimento futuro, e serão co-administradas pelas DEs, em relação à manutenção do tipo B programável.
Parágrafo único A FDE poderá baixar instruções complementares às DEs e UEs, através das Coordenadorias de Ensino e Divisões Regionais e Especial de Ensino, observados os critérios estabelecidos neste artigo.
Artigo 5Ί - O repasse de recursos às APMs será sempre efetuado no primeiro mês de cada trimestre do ano civil, exceto no primeiro trimestre quando deverá ocorrer no segundo mês.
Artigo 6Ί - Os saldos existentes no Programa de Manutenção da Escola Pública (Promep), alocados na meta 4.1.2.4. do PTA/91, nas Coordenadorias de Ensino do Interior e Grande São Paulo destinar-se-ão a cobrir os encargos decorrentes da implantação do Sistema instituído por esta Resolução.
Artigo 7Ί - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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