RESOLUÇÃO SE NΊ 177, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

Institui o Sistema de Manutenção de Prédios, Máquinas e Equipamentos Escolares e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando:

a economia representada pela ação preventiva de pequenos reparos, envitando-se que os mesmos se transformarem em danos maiores, prejudiciais à estrutura ou ao bom funcionamento dos prédios;

a necessidade à implantação de um sistema, unificado a coordenação das ações que visem à manutenção de prédios, máquinas e equipamentos das escolas públicas; e

a fundamental importância da compatibilização deste sistema com o princípio da autonomia da escola, resolve:

Artigo 1Ί - Fica instituído na Secretaria da Educação o Sistema Integrado de Manutenção de Prédios, Máquinas e Equipamentos Escolares.

Artigo 2Ί - O Sistema Integrado de Manutenção de Prédios, Máquinas e Equipamentos Escolares deverá abarcar todos os programas em andamento na Secretaria da Educação, visando ao suprimento das necessidades de manutenção e conservação de pequeno e médio porte de unidades escolares, classificadas em manutenção do tipo A, do tipo B – não programável e do tipo B – programável.

§ 1Ί - A manutenção do tipo A abrange intervenções de pequeno porte, que não dependem de mão-de-obra especializada, tais como:

I – pequenos reparos relativos a serviços gerais do prédio, substituições de lâmpadas, troca de torneiras, vidros e outros similares;

II – material de limpeza do prédio, material de limpeza e higiene dos alunos e outros similares;

III – manutenção e reparos de máquinas de escrever, geladeira, fogão e outros equipamentos similares;

IV – manutenção e recarga de equipamentos de incêndio, testes e recarga de extintores e outros serviços similares.

§ 2Ί - A manutenção do tipo B – não programável abrange as intervenções de pequeno e médio porte, que não necessitam de mão-de-obra especializada, como os pequenos reparos nas áreas hidráulica e elétrica; os pequenos reparos em elementos estruturais, revestimentos, esquadrias, pinturas e outros serviços que lhe sejam similares em nível de complexidade.

§ 3Ί - A manutenção do tipo B – programável abrange serviços de ocorrência periódica, em datas previamente estabelecidas, para as quais serão contratadas firmas especializadas, tais como: limpeza de fossa, dedetização, desinsetização, desratização e desinfecção; manutenção e reparos de bombas de recalque; limpeza de caixa d’ água; corte de mato; serviços de serralheria; material de pintura do prédio e outros similares.

Artigo 3Ί - Participação do Sistema Integrado de Manutenção de Prédios, Máquinas e Equipamentos Escolares a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), as Delegacias de Ensino (DEs) e as Unidade s Escolares (UEs).

§ 1Ί - Caberá à FDE, além de gerenciar através da Gerência de Manutenção Descentralizada da Diretoria de Obras e Serviços, o sistema, em relação aos níveis de manutenção o seguinte:

I – Manutenção do tipo A – repassar recursos financeiros às Unidades Escolares, através da Associação de Pais e Mestres (APMs);

II – Manutenção do tipo B – não programável – prestar os serviços, através de unidades volantes, ou repassar os recursos financeiros às APMs;

III – Manutenção do tipo B – programável – contratar firma especializada.

§ 2Ί - Caberá à Delegacia de Ensino em relação aos níveis de manutenção:

I – manutenção do tipo A – cooperar no controle e uso adequado do recurso;

II – manutenção do tipo B – não programável – supervisionar a operacionalização dos serviços das unidades volantes ou o desempenho da APM, conforme o caso;

III – manutenção do tipo B – programável – supervisionar a operacionalização dos serviços da firma contratada pela unidade volante ou definir o atendimento, emitindo a solicitação de serviços à FDE, e supervisionar a operacionalização do serviço da firma contratada, conforme o caso.

§ 3Ί - Caberá à unidade escolar:

I - manutenção do tipo A:

a) solicitar à APM o material e/ou serviço;

b) acompanhar a execução do convênio APM/FDE; e

c) receber o material e/ou serviço.

II - manutenção do tipo B – não programável:

a) solicitar à unidade volante ou à APM, conforme o caso, o serviço;

b) acompanhar a execução do serviço;

c) receber o serviço.

III - manutenção do tipo B – programável.

a) solicitar à unidade volante ou à Delegacia de Ensino o serviço;

b) acompanhar a execução do serviço;

c) receber o serviço.

Artigo 4Ί - O repasse dos recursos financeiros às APMs para execução dos serviços obedecerá:

I – todas as APMs deverão receber os recursos financeiros destinado a cobrir estas despesas da manutenção do tipo A;

II – todas as unidades Escolares deverão ser atendidas, através do Programa de Unidades volantes ou, onde inexistente o Programa, através de repasses à APM, de quantia equivalente aos recursos que seriam utilizados pela unidade volante, em relação à manutenção do tipo B – não programável;

III – a contratação de firmas especializadas ocorrerá sempre por conta da FDE, através de unidade volante, nas escolas por elas atendidas, ou através de contrato de fornecimento futuro, e serão co-administradas pelas DEs, em relação à manutenção do tipo B – programável.

Parágrafo único – A FDE poderá baixar instruções complementares às DEs e UEs, através das Coordenadorias de Ensino e Divisões Regionais e Especial de Ensino, observados os critérios estabelecidos neste artigo.

Artigo 5Ί - O repasse de recursos às APMs será sempre efetuado no primeiro mês de cada trimestre do ano civil, exceto no primeiro trimestre quando deverá ocorrer no segundo mês.

Artigo 6Ί - Os saldos existentes no Programa de Manutenção da Escola Pública (Promep), alocados na meta 4.1.2.4. do PTA/91, nas Coordenadorias de Ensino do Interior e Grande São Paulo destinar-se-ão a cobrir os encargos decorrentes da implantação do Sistema instituído por esta Resolução.

Artigo 7Ί - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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